Estão ABERTAS AS INSCRIÇÕES para o Curso de Observadores de Árbitros de Futebol e Futsal. Esta é a sua oportunidade!

Prazo de inscrição: até 18 de janeiro de 2026

Como se encrever: envie os seus dados pessoais para [email protected]ÇÕES

O Curso de Formação Inicial para Observador Distrital é constituído por uma fase teórico-prática de 15 (quinze) horas e por um estágio de 15 (quinze) horas. 

  1.  Pode frequentar o Curso de Formação Inicial para Observador Distrital o árbitro das Categorias nacionais, o árbitro ou ex-árbitro na época em que termina funções ou na seguinte, o membro da Comissão de Apoio e Validação e o dirigente de Conselho de Arbitragem que preencha os seguintes requisitos: 
  • Tenha idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos; 
  • Tenha exercido as respetivas funções durante, pelo menos, 5 (cinco) anos; 
  • Não tenha sido condenado por crime praticado no âmbito desportivo, por sentença com trânsito em julgado; 
  • Não se encontre numa situação de incompatibilidade, nos termos do artigo 8º do Regulamento de Arbitragem da FPF. 
  • O candidato deve ainda apresentar os documentos referidos no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento de Arbitragem da FPF. 

2. Para além do previsto no número anterior, pode frequentar o Curso de Formação Inicial para observador Distrital, o candidato que demonstre possuir os conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função, de acordo com o estipulado pelo Regulamento de Arbitragem da FPF.

Inscreva-se e não perca esta oportunidade para ajudar a elevar o nível do futebol e futsal na região!