Estão ABERTAS AS INSCRIÇÕES para o Curso de Observadores de Árbitros de Futebol e Futsal. Esta é a sua oportunidade!
Prazo de inscrição: até 18 de janeiro de 2026
Como se encrever: envie os seus dados pessoais para [email protected]ÇÕES
O Curso de Formação Inicial para Observador Distrital é constituído por uma fase teórico-prática de 15 (quinze) horas e por um estágio de 15 (quinze) horas.
- Pode frequentar o Curso de Formação Inicial para Observador Distrital o árbitro das Categorias nacionais, o árbitro ou ex-árbitro na época em que termina funções ou na seguinte, o membro da Comissão de Apoio e Validação e o dirigente de Conselho de Arbitragem que preencha os seguintes requisitos:
- Tenha idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;
- Tenha exercido as respetivas funções durante, pelo menos, 5 (cinco) anos;
- Não tenha sido condenado por crime praticado no âmbito desportivo, por sentença com trânsito em julgado;
- Não se encontre numa situação de incompatibilidade, nos termos do artigo 8º do Regulamento de Arbitragem da FPF.
- O candidato deve ainda apresentar os documentos referidos no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento de Arbitragem da FPF.
2. Para além do previsto no número anterior, pode frequentar o Curso de Formação Inicial para observador Distrital, o candidato que demonstre possuir os conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função, de acordo com o estipulado pelo Regulamento de Arbitragem da FPF.
Inscreva-se e não perca esta oportunidade para ajudar a elevar o nível do futebol e futsal na região!
