Serve o presente para dar conhecimento dos Clubes Filiados, Órgãos de Comunicação Social e demais interessados, dos dados relativos ao contrato do programa assinado entre a FPF e o IPDJ da época passada, de forma a tomarem em consideração o procedimento e terem uma ideia dos valores que poderão estar em causa:

  1. A comparticipação pela deslocação é paga até aos limites estabelecidos (futebol: Açores 6 555€ e Madeira 5 462,50€ / futsal: Açores 4 275€ e Madeira 3 562,50€), e quando o clube viaja pela Cosmos, a FPF assume o pagamento direto à agência (até aos limites referidos). Caso o clube viaje por outra agência tem de enviar para a FPF um documento legal e fiscalmente aceite do apoio ao clube em nome da federação com identificação do documento de despesa que capeia (n.º do documento e entidade prestadora do serviço), e cópia da fatura emitida pela entidade prestadora do serviço, em nome do clube, com descrição do serviço (deve ser claro que corresponde à aquisição de deslocações por via aérea ou marítima), o n.º do jogo (ou jogos), o itinerário da viagem, e as datas das viagens. 
  2. A comparticipação por estadia paga pelo IPDJ aplica-se a todas as provas de futebol de 11 quando haja pernoita na região autónoma;

  3. No caso de futsal a comparticipação apenas é atribuída quando há lugar a jornada dupla;

  4. A comparticipação por estadia é no valor de 60€ por elemento da ficha de jogo (limite 23 para o futebol e limite 15 para o futsal);

  5. A comparticipação por estadia apenas será considerada nos casos em que a FPF receba antes do último dia da época um documento legal e fiscalmente aceite (fatura ou nota de débito), do clube em nome da FPF, com as seguintes especificações:

a. Número de jogo;

b. Denominação da competição;

c. Fase da competição;

d. Jornada;

e. Equipa visitada;

f. Equipa visitante;

g. Data da realização;

h. Local da realização;

i. Valor de €60,00 por cada elemento da comitiva referido no boletim de jogo;

j. Número de elementos da comitiva;

k. Descrição “Apoio adicional de 60€ por elemento da comitiva nos termos do artigo 5.º, n.º 6 ou 7 do despacho normativo n.º 4/2017;

6. A FPF apenas reembolsa os valores após receber do IPDJ;

7. A FPF reserva o direito de não liquidar verbas a clubes que tenham dívidas perante a mesma;

Tendo em conta os problemas existentes com documentos de alguns clubes em épocas anteriores, devem enviar os mesmos logo que possível, e já de acordo com o acima referido. Voltamos a referir que documentos chegados após o último dia da época ou documentos que não estejam de acordo com o exposto, não serão liquidados.