Foi a Associação de Futebol da Guarda , requerida num procedimento cautelar, visando a suspensão de deliberações sociais, em causa de acordo com o mesmo procedimento estará a não adequação dos Estatutos à lei nº 23/2024 de 15 de fevereiro, que vem estabelecer a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional.

Nestes termos, fica suspensa a Assembleia Geral Eleitoral convocada para o dia 12 de outubro de 2024.